12 de set. de 2009

Censura à Internet

Cesusc
Especialização em Produção Multimídia
Disciplina – Produção Textual e Roteiro
Professor - Eduard Marquardt
Alunos – Graziela Balardim
Marcelo Soares


Censura à Internet
Roubo de senhas, envio de vírus, atos por meio eletrônico que possam prejudicar uma pessoa física ou empresa. Tudo isso será criminalizado, segundo o projeto de lei de cibercrimes. Cibercrime é o crime informático, uma conduta ilegal que envolve transmissão de dados, fraude eletrônica.
O projeto foi apresentado em 2000, pelo senador Renan Calheiros com o objetivo de acabar com as fraudes eletrônicas. Ele dividiu em sete categorias os delitos cometidos através do uso de Tecnologia da Informação e Telecomunicações: contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação; contra a propriedade e o patrimônio; contra a honra e a vida privada; contra a vida e a integridade física das pessoas; contra o patrimônio fiscal; contra a moral pública e opção sexual; contra a segurança nacional.
Na sua mais recente versão, feita pelo senador Eduardo Azeredo, o PLS 76/2000, outras práticas se tornariam crime. Segundo o Deputado Paulo Teixeira, o projeto inicial agora está sendo vendido com uma “nova roupagem”. O deputado critica a sua imprecisão e abrangência, pois a lei proíbe a violação de dispositivos, tocando então na delicada questão da pirataria eletrônica. Teixeira cita como exemplo um CD que tem o dispositivo de segurança violado para a cópia pessoal, o que consistiria num crime, segundo essa lei. O deputado acredita que o projeto de lei pode ter sofrido influência da indústria fonográfica.
A lei também tornaria crime, sujeito de um a três anos de prisão, um funcionário violar o sistema que proíbe que ele entre em determinados sites dentro de seu local de trabalho, ou o acadêmico dentro de seu local de ensino. Portanto, o que inicialmente foi concebido como um meio de acabar com roubos, invasões de computadores e atos do gênero, agora está querendo tornar crime inclusive questões mais polêmicas e de peso inferior, com penas muito altas e incompatíveis com a infração.
Se aprovada e cumprida rigorosamente, essa lei mudaria a internet como a conhecemos hoje. O que é considerado um mecanismo livre e sem censura perderia essa característica, pois até os provedores terão que armazenar informações sobre as pessoas que se utilizam deles. Enquanto o usuário comum estaria vigiado, os hackers continuariam praticando crimes, uma vez que utilizam-se de meios cada vez mais sofisticados que dificultam a sua identificação. Nesse caso, o projeto iguala o usuário comum que troca um arquivo de música com um hacker que rouba uma senha de banco para transferir dinheiro. Ou seja, a lei não resolveria.
A troca de informações e arquivos entre usuários ficará comprometida se o projeto de lei for aprovado. Todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem dos seus usuários e do que o usuário fez. Dessa forma, uma empresa poderá ir à justiça solicitar a identidade de quem compartilhou um arquivo, como uma gravadora por exemplo.
Existe uma petição, com mais de 100 mil assinaturas, que tenta derrubar o projeto de lei. A petição se apóia no argumento de que a internet livre permite que sejamos não só consumidores, mas também produtores de informação. A lei, se aprovada, colocaria todos os usuários como possíveis criminosos. O medo gerado poderia transformar o usuário, freando sua criatividade e produção. Nenhuma cópia não autorizada poderia ser feita. Isso colocaria em xeque a própria transmissão do conhecimento. Segundo a petição, essa lei seria um desserviço à sociedade e à cultura brasileira.

Um comentário:

e. disse...

Bom texto. Atentem para a repetição de alguns termos (por exemplo, "Cibercrime é o crime informático, uma conduta ilegal que envolve transmissão de dados, FRAUDE ELETRÔNICA.
O projeto foi apresentado em 2000, pelo senador Renan Calheiros com o objetivo de acabar com as FRAUDES ELETRÔNICAS").
Abr
Prof. Eduard